PORTARIA CONJUNTA SES/SDEC/SETUR Nº 01 de 2022
Recife, 11 de janeiro de 2022
OS SECRETÁRIOS DE SAÚDE, DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DE TURISMO E LAZER DE PERNAMBUCO no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 52.050, de 23 de dezembro de 2021, que mantém a à declaração de situação anormal
caracterizada como estado de calamidade pública no âmbito do Estado de Pernambuco, homologado pela Assembleia Legislativa por
meio do Decreto Legislativo nº 205, de 29 de dezembro de 2021, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do Coronavírus;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º do Decreto Estadual nº 52.145 de 11 de janeiro de 2022, que altera o Decreto Estadual nº
51.749 de 29 de outubro de 2021 e dispõe sobre o retorno das atividades sociais, econômicas e esportivas, que sofreram restrição em
face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, a fi m de estabelecer a exigência de
passaporte vacinal e/ou testagem negativa para Covid-19, para acesso ao público a essas atividades.
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto Estadual n° 51749 de 29 de outubro de 2021 que, no âmbito da situação de
emergência relativa ao enfrentamento do Coronavírus, no território pernambucano, delegou aos Secretários de Saúde e Secretário de
Desenvolvimento Econômico do Estado a competência para editar normas complementares para a sua execução;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Decreto n° 52.145 de 11 de janeiro de 2022, que altera o Decreto nº. 51.749 de 29
de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção
Humana pelo SARS-Cov-2;
RESOLVE:
Art. 1°.- A partir de 14 de janeiro de 2022, será adotado novo plano de convivência para enfrentamento à Covid-19 no Estado, a fi m de
manter o processo de retorno das atividades sociais e econômicas, com máxima segurança, até que se chegue a um quantitativo mais
expressivo da população do Estado, com a imunização completa para a Covid e redução da taxa de ocupação de leito hospitalares,
conforme disposto na tabela constante do Anexo Único desta Portaria;
Art. 2º - Os protocolos específi cos em vigor poderão ser alterados mediante portaria da Secretaria de Saúde, editada em conjunto com a
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e/ou Secretaria de Turismo e Lazer, que também disciplinará a exigência da apresentação dos
comprovantes do esquema vacinal completo e/ou de resultados negativos dos testes para a Covid 19, para viabilizar o acesso ao público
a determinadas atividades sociais, econômicas e de lazer.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
André Longo Araújo de Melo
Secretário de Saúde de Pernambuco
Geraldo Julio de Mello Filho
Secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco
Rodrigo Cavalcanti Novaes
Secretário de Turismo e Lazer de Pernambuco
Detalhamento para nosso segmento:
Serviços de Alimentação (Bares, restaurantes e lanchonetes, inclusive de centros comerciais, feira de negócios e shoppings):
- 80% da capacidade do local com até 20 pessoas por mesa;
- Distanciamento de 1 metro entre as mesas;
- Obrigatória a apresentação de passaporte vacinal (2 doses ou dose única até 54 anos; dose de reforço - 55 anos ou mais) para o público, funcionários e prestadores de serviço;
- Nas praças de alimentação localizadas em Shoppings/centros comerciais, a exigência do passaporte vacinal deverá ocorrer no ato da compra.
Fonte: Diário oficial de Pernambuco.