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  • Revista B&R

iFood reforça: entregador não é obrigado a subir até apartamentos

  • PUBLICADO EM: 15/09/2023
  • Tempo estimado de leitura: minuto(s).

Questionamento veio à tona após polêmica com jornalista em fala durante podcast

“A obrigação do entregador é entregar no primeiro ponto de contato que existe na residência da pessoa. Se for no condomínio, esse ponto é a portaria. Essa é a recomendação dada para os entregadores e a comunicação passada para os consumidores”, explica Diego Barreto, vice-presidente de estratégias e finanças do iFood. Foto: Agência Brasil/Fernando Frazão

Uma fala polêmica do jornalista esportivo Rica Perrone tem tomado as redes sociais nos últimos dias. Durante um podcast, o jornalista conta uma situação que envolve o aplicativo de entregas iFood. Segundo ele, ao fazer um pedido, o entregador não quis subir até seu apartamento para fazer a entrega.

Porém, mesmo contrariado, o entregador foi até o apartamento, entregou o pedido, mas teria resultado em uma troca de ofensas em razão de ter sido obrigado a subir até o apartamento do jornalista.

A questão que fica é: os entregadores de aplicativos são obrigados a subir até o apartamento dos clientes?

De acordo com Diego Barreto, vice-presidente de estratégias e finanças do iFood, a resposta é não! “A obrigação do entregador é entregar no primeiro ponto de contato que existe na residência da pessoa. Se for no condomínio, esse ponto é a portaria. Essa é a recomendação dada para os entregadores e a comunicação passada para os consumidores”, explica Diego.

O app não impede que o entregador suba, mas destaca: "isso não só agiliza a entrega em si como demonstra respeito ao trabalho do entregador ou da entregadora, que só pode fazer a seguinte entrega depois de finalizar aquela".

Não há nenhuma convenção imobiliária que defina as ações dos prédios em relação aos entregadores do iFood. Cada prédio tem liberdade para criar suas regras contratuais com os moradores, mas a responsabilidade do entregador se limita à portaria. A busca da encomenda é de responsabilidade do cliente, conforme orientação prévia do Procon.

Fonte: Bares & Restaurantes

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