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  • Revista B&R

Repasse de Gorjeta

  • PUBLICADO EM: 04/05/2022
  • Tempo estimado de leitura: minuto(s).

A divisão das gorjetas será feita segundo critérios definidos em acordo coletivo ou em convenção coletiva de trabalho, privilegiando a negociação coletiva de trabalho (Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais da OIT).

Em caso de ausência de norma coletiva, os critérios de rateio e distribuição, bem como os percentuais de retenção serão definidos em assembleia geral de trabalhadores, a ser realizada conforme os ditames do art. 612, CLT.

IMPORTANTE: As gorjetas devem ser lançadas na nota de consumo, com a possibilidade de retenção pelo empregador.

Vale salientar que pela Lei é incorporação das gorjetas: se a empresa cessar a sua cobrança, desde que cobrada por mais de 12 meses, essa se incorporará ao salário do empregado, tendo como base a média dos últimos 12 meses, salvo se houver outra disposição e norma coletiva.

#lei #gorgeta #cobrança #consumo

Matéria: Absoluta Contabilidade

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