
Conforme instruído pela ABRASEL após liberação do ultimo decreto do governo referente à proibição de shows (DECRETO Nº 52.249,DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022), a música ao vivo em bares e restaurante não está proibida.
Relembrando a importância de estarem SINCRONIZADOS com os protocolos setoriais do governo, onde MÚSICA AO VIVO não é SHOW, não tem ingresso, nem bilheteria e nem pessoas dançando em pé sem máscara.
No link na bio colocamos os protocolos atuais, baixados HOJE (21.02) do site do governo (https://www.pecontracoronavirus.pe.gov.br/protocolos-covid-19/), onde estão todos os protocolos que deveremos seguir para que não haja desentendimento com a fiscalização. Seguem alguns mais relevantes:
- Garantir o distanciamento mínimo de 1,0 metro entre as mesas;
- As mesas devem respeitar um limite máximo de 20 pessoas;
- Se houver fila na área externa ao estabelecimento, orientar os clientes de forma a evitar aglomeração, mantendo o distanciamento mínimo;
- Apenas poderá haver consumo de alimentos e bebidas por clientes que estejam sentados em cadeiras ou bancos nas mesas ou balcão;
- Manter distância mínima de 2 metros entre o palco e o espaço onde as mesas estão dispostas;
- Proibido aos cantores e/ou clientes/convidados circular pelo ambiente sem uso da máscara;
- Uso obrigatório de máscara por todos os membros da banda e operadores de som, exceto cantores e músico de instrumento de sopro;
- Não compartilhar microfones entre cantores e/ou clientes/ convidados.
- Reforçar, nos intervalos das apresentações, as medidas preventivas e protocolos, como uso de máscaras.
- Até 31/03/2022 o acesso ao público aos bares, restaurantes e lanchonetes, somente será admitido mediante a apresentação do certificado de comprovação do esquema vacinal conforme portaria;

