PERÍODO DE DEFESO CARANGUEJO-UÇÁ EM PERNAMBUCO
Os Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram a Portaria Interministerial nº 22/2024, que regulamenta os períodos de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) em diversos estados do Brasil. A medida visa proteger o ciclo reprodutivo da espécie, essencial para o equilíbrio ecológico dos manguezais e para a sustentabilidade das comunidades que dependem da pesca artesanal.
• 27/02/2025 a 04/03/2025 (Declaração até 26/02/2025)
• 29/03/2025 a 03/04/2025 (Declaração até 28/03/2025)
Durante esses períodos, é proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de indivíduos da espécie. Exceções podem ser feitas mediante a apresentação da Declaração de Estoque ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), conforme instruções da Portaria nº 16/2024.
O descumprimento das normas pode resultar na apreensão do produto, que, se vivo, deverá ser devolvido ao habitat natural. A Portaria reforça o compromisso do governo federal com a conservação dos recursos pesqueiros e a proteção dos ecossistemas costeiros.
Pessoas físicas e jurídicas que quiserem realizar a Declaração devem fazê-lo por meio do peticionamento eletrônico SEI! (https://www.gov.br/ibama/pt-br)