*NOVA LEI RECIFE*
LEI MUNICIPAL nº 19.010 , DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
*Dispõe sobre a vedação do emprego de intervenções urbanas hostis em espaços livres de uso público, no Município de Recife - Lei Padre Júlio Lancelotti.*
PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE: Faço saber que a Câmara Municipal do Recife decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica vedado o emprego de intervenções urbanas hostis no município do Recife.
Art. 2º Para fins desta Lei consideram-se intervenções urbanas hostis a instalação de equipamento urbano com a finalidade de:
I - Impedir o uso de ruas, espaços ou equipamentos públicos como moradia para pessoas em situação de rua; ou
II - Dificultar a circulação de idosos, jovens ou outros segmentos da população.
Parágrafo único. A instalação de equipamento urbano de que trata o caput compreende, dentre outros:
I - Pedras pontiagudas ou ásperas;
II - Pavimentações irregulares;
III - Pinos metálicos pontiagudos;
IV - Cilindros de concreto nas calçadas; e
V - Bancos divididos.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Recife, 16, de dezembro de 2022; 485 anos da fundação do Recife, 205 anos da Revolução Republicana Constitucionalista de 1817 e 200 anos da Independência do Brasil.
JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS
Prefeito do Recife
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA VEREADORA LIANA CIRNE