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Mudou a regra do ICMS em PE. E pode travar sua inscrição estadual.

  • PUBLICADO EM: 01/06/2026
  • Tempo estimado de leitura: minuto(s).

DECRETO Nº 60.706, DE 22 DE MAIO DE 2026

·Publicado no DOE de 23.05.2026.

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à inaptidão de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 115. ................................................................................

...............................................................................................

XVII - constatação, pela autoridade competente, de que o estabelecimento adquiriu, distribuiu, transportou, estocou, revendeu ou expôs à venda produtos objeto de descaminho, contrabando ou falsificação, roubo ou furto, independentemente de ficar ou não caracterizada a receptação, observado o disposto no § 8º. (AC)

...............................................................................................

§ 8º A aplicação do disposto no inciso XVII do caput é condicionada à anexação de documento oficial ao processo, expedido pela autoridade competente, em decorrência da constatação das condutas ali mencionadas. (AC)

............................................................................................”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

FONTE: https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Decretos/2026/Dec60706_2026.htm

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