As empresas enquadradas nos 2º e 3º grupos do eSocial, passaram a enviar ao eSocial os eventos relacionados com a segurança e a saúde do trabalhador SST.
Grupo 2 - Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional;
Grupo 3 - Pessoas Jurídicas – empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos.
Assim, alertamos:
- Acidentes e doenças do trabalho, ocorridos ou diagnosticadas a partir de 10/01/2022 devem ser enviados ao eSocial através do evento “S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho”. O prazo para a comunicação é de um dia útil após a ocorrência do acidente ou do diagnóstico da doença do trabalho ou imediatamente, em caso de morte do empregado no acidente. Todos os empregadores estão obrigados ao envio deste evento, inclusive os domésticos;
- O ASO (atestado de saúde ocupacional) como data a partir de 10-01-2022 deve ser enviado para o eSocial através do evento “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador”. Exames com data até 09-01-2022 não devem ser enviados ao eSocial. O prazo de envio dos ASO ao eSocial ocorre até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência, ou seja, o ASO emitido a partir de 10-01-2022 deve ser transmitido ao eSocial até 15-02-2022.
- Os riscos ocupacionais que geram aposentadoria especial aos 15, 20 e 25 anos de trabalho são enviados através do evento “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos”. Este evento deve ser preenchido com as informações do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) e é obrigatório para todos os empregadores, inclusive microempresa, empresa de pequeno porte e MEI; para a cooperativa e, ainda, para o OGMO (órgão gestor de mão de obra) e sindicato de trabalhadores avulsos. O envio da carga inicial destas informações começa em 10-01-2022 e estende-se até 15-02-2022. Após 15-02 as informações do evento S-2240 devem ser enviadas à medida em que existirem alterações do LTCAT, ou seja, deverão ser mantidas constantemente atualizadas.
- Seguem dicas para se adaptar à nova norma:
*Melhore* a comunicação entre empresas x clínicas do trabalho, é essencial! Até o momento o DP se comunicava com a clínica esporadicamente, apenas quando havia a necessidade de realizar algum tipo de exame, ou no vencimento dos documentos do PCMSO ou o PGR (PPRA). A partir de agora, a comunicação deve ser fundamental para que não haja erros no envio, não cumprimento dos prazos e definição de tarefas.
*Atenção* à legislação em vigor, o Esocial tem como um dos objetivos, fiscalizar. Portanto estar atento às NR’s, prazos de realização dos exames admissionais, periódicos e demissionais, CAT, entre outros.
*Verifique* se existe o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho), se há necessidade de atualização e/ou revisão.
*Verifique* ou *Implemente* o PCMSO e o PGR (antigo PPRA). É através desses documentos que se definem os prazos dos exames.
*Busque* softwares para auxiliar na gestão do envio e controle dos eventos.
A responsabilidade pelo envio das informações é da sua empresa. Porém, quem detém boa parte das informações são as clínicas de medicina do trabalho. Então é importante definir uma empresa competente para executar esse trabalho.
**A prorrogação da vigência do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) eletrônico para 01-01-2023, determinado Portaria 1.010 MTP, de 24-12-2021, não alterou a data dos envios dos eventos da SST ao eSocial.
PORTARIA CONJUNTA SEPRT/RFB/ME Nº 71, DE 29 DE JUNHO DE 2021: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-seprt/rfb/me-n-71-de-29-de-junho-de-2021-329487308