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AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE PERNAMBUCO - ARPE

  • PUBLICADO EM: 05/08/2021
  • Tempo estimado de leitura: minuto(s).

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE PERNAMBUCO - ARPE

EXTRATO DA RESOLUÇÃO Nº 195, DE 29 DE JULHO DE 2021.
Autoriza a Recomposição da Tarifa Média Operacional Bruta da Companhia Pernambucana de Gás – COPERGÁS.

Segue decreto

Autoriza a Recomposição da Tarifa Média Operacional Bruta da Companhia Pernambucana de Gás – COPERGÁS. A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE, com fundamento na Lei Estadual nº 12.524, de 30/12/2003, e alterações, em especial, o inciso I do art. 4º, que indica a competência da ARPE para fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas; CONSIDERANDO, em especial, o disposto no Contrato de Concessão, de 05/11/1992, firmado entre a Companhia Pernambucana de Gás – COPERGÁS e o Estado de Pernambuco; o pleito da COPERGÁS registrado nas cartas CT.COPERGÁS/PRE 037/2021, de 17/05/2021 e CT.COPERGÁS/PRE 081/2021, de 06/07/2021, integrantes dos Processos SEI Nº 0030200016.001268/2021-09, de 18/05/2021 e Nº 0030200016.001718/2021-55, de 08/07/2021; as análises contidas nas Notas Técnicas ARPE/DEF/CTEEF nº 12/2021, de 29/07/2021; e ARPE/DEF/CTEEF nº 13/2021, de 29/07/2021; as contribuições obtidas, analisadas e consolidadas no Relatório da Audiência Pública ARPE nº 02/2021, de 29/07/2021, realizada na modalidade de intercâmbio documental no período de 19 a 26/07/2021; RESOLVE: Art. 1º Autorizar a recomposição da tarifa média praticada pela COPERGÁS no percentual de médio equivalente a 6,28% (seis inteiros e vinte e oito centésimos por cento), resultante da aplicação acumulada: I- da revisão da margem bruta de distribuição da Concessionária, com redução percentual de [-] 0,12% (doze centésimos por cento), para vigência no período de 1º/08/2021 a 31/07/2022; e II- do repasse do aumento do custo de aquisição do gás natural, determinado pela Petrobras no percentual de 7,16% (sete inteiros e dezesseis centésimos por cento) com vigência no período de 1º/08 a 31/10/2021.[...] Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogando-se as disposições em contrário.

Recife, 29/07/2021.

SEVERINO OTÁVIO RAPOSO MONTEIRO, Diretor-Presidente, FREDERICO ARTHUR MARANHÃO TAVARES DE LIMA, Diretor de Regulação Econômico-Financeira, JULIANA DIAS MEDICIS, Diretora de Regulação Técnico-Operacional, CARLOS PORTO DE BARROS FILHO, Diretor Administrativo Financeiro.
[A íntegra desta Resolução, inclusive as tabelas tarifárias que integram o Anexo Único, encontra-se publicada no site da Arpe www.arpe.pe.gov.br/legislação/resoluções]

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