REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE BARES E RESTAURANTES
A grande diferença entre pagar mais ou menos impostos está na hora de escolher corretamente o regime de tributação de bares e restaurantes. Portanto, a opção entre o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real deve ser definida tomando por base o faturamento anual do seu negócio, além de uma série de outros fatores.
Então, vejamos:
Simples Nacional
Possui a facilidade de reunir as taxas em um único boleto, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), e, devido à sua praticidade, é o regime preferido pelas micro e pequenas empresas, apenas sendo aceito para empreendimentos que faturem até R$ 4,8 milhões anualmente. Porém, a alíquota desse regime é variável de acordo com o seu faturamento. Portanto, a depender da faixa, esse regime tributário não será o mais vantajoso para seu negócio.
Lucro Presumido
Já no Lucro Presumido, o valor recolhido é calculado a partir de uma presunção da receita bruta anual do seu estabelecimento, utilizando um percentual de presunção fixado em 8% e 12%. Além disso, haverá incidência do PIS e COFINS.
Lucro Real
Como o próprio nome sugere, a tributação do IRPJ e da CSLL neste regime se dá pelo lucro real, apurado através dos registros contábeis. Dependendo do faturamento, quantidade de funcionários e volume de despesa, este poderá ser o regime tributário menos oneroso.
Mas como saber qual o melhor regime tributário?
Para ter embasamento e assertividade na resposta, seu negócio precisa de um planejamento tributário.
E fique atento: A opção do regime deve ser feita no início do ano.
Caso seja definido algum dos três, este deverá se manter ao longo do exercício, o que pode gerar grandes prejuízos financeiros pela falta de planejamento da tributação correta.
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