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  • Revista B&R

A linha de crédito especial foi criada pelo Governo de Pernambuco para apoiar os negócios turísticos afetados pela pandemia da Covid-19

  • PUBLICADO EM: 10/02/2022
  • Tempo estimado de leitura: minuto(s).

O CrediturPE disponibiliza capital de giro para apoiar a recuperação das empresas do segmento de turismo afetadas pela redução das suas atividades, durante a pandemia, ou que queiram retomá-las. Por meio de repasses de recursos do Ministério do Turismo, com origem no Fungetur, o Governo do Estado, através da AGE, oferece esta linha de crédito especial para as empresas do setor turístico de Pernambuco. É necessário, para solicitar o financiamento, ser cadastrado no Cadastur.

VALOR

Crédito de até R$ 150 mil por beneficiado, em função da análise cadastral e capacidade de pagamento.

PRAZO

Parcelado em até 72 meses, com até 12 meses de carência (12 + 60 meses)*.

TAXAS DE JUROS

SELIC + 5% ao ano.

(Haverá cobrança de juros no período de carência)

* Em função da análise cadastral e capacidade de pagamento do interessado.

Taxa única de cadastro e análise de crédito de 1,5% do valor da operação

​

Taxa do Fundo de aval-FAMPE: Caso o beneficiado opte por utilizar a garantia do FAMPE, haverá uma taxa adicional do fundo, cobrada após a aprovação do empréstimo e antes da formalização.

​

• Proporcional ao prazo e garantia utilizada. Tarifa máxima de R$ 5.760,00 para um empréstimo de R$ 100.000 (cem mil reais - valor máximo permitido pelo FAMPE), garantido em 80% pelo FAMPE.

​

Obs.1: Não incide IOF na operação

​

FAMPE é o Fundo de Aval para as Micro e Pequenas Empresas que o SEBRAE disponibiliza nos bancos conveniados, da qual a AGE faz parte. Tem por objetivo complementar as garantias exigidas pelas instituições financeiras para a realização de financiamento. Além do pagamento da taxa do FAMPE, a única documentação necessária para se utilizar o FAMPE no GiroAGE é a empresa ser MEI, ME ou EPP com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões/ano.

TARIFAS

QUEM PODE CONTRATAR

Empresas prestadoras de serviços turísticos cadastrados no CadasTur do Ministério do Turismo, conforme previsto no artigo 21 da Lei Federal n.º 11.771/2008 dos seguintes ramos de atividade:

​

  • meios de hospedagem;

  • agências de turismo;

  • transportadoras turísticas;

  • organizadoras de eventos;

  • parques temáticos;

  • acampamentos turísticos;

  • restaurantes, cafeterias, bares e similares;

  • centros ou locais destinados a convenções e/ou a feiras e a exposições e similares;

  • parques temáticos aquáticos e empreendimentos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer;

  • marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva;

  • casas de espetáculos e equipamentos de animação turística;

  • organizadores, promotores e prestadores de serviços de infraestrutura, locação de

  • equipamentos e montadoras de feiras de negócios, exposições e eventos;

  • locadoras de veículos para turistas; e

  • prestadores de serviços especializados na realização e promoção das diversas modalidades dos segmentos turísticos, inclusive atrações turísticas e empresas de planejamento, bem como a prática de suas atividades.

QUEM NÃO
PODE CONTRATAR

Clubes, entidades de classe, organizações religiosas, sindicatos/federações / confederações sindicais, partidos políticos, comércio de armas, atividade bancária/financeira, jogos e prognósticos, motéis/saunas/termas.

GARANTIAS

Financiamentos acima de R$ 21 mil

​

É necessário fornecer 130% do valor financiado a título de garantia, sendo:

  • 130% do valor financiado de Garantia real (veículos com até 5 anos), ou;

  • 80% do valor financiado através do Fundo de aval-FAMPE e o que falta para os 130% em garantias reais (veículos com até 5 anos);

  • Aval dos sócios da empresa financiada;

  • Aval de terceiros com renda compatível.

​

Obs1: Os veículos aceitos compreendem carros, caminhões e ônibus.

Obs2: O FAMPE é aplicável para empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões/ano.

​

Financiamentos até R$ 21 mil

​

É necessário fornecer garantias, porém:

  • Sem exigência de Garantia real;

  • 80% do valor financiado através do Fundo de aval-FAMPE;

  • Aval de terceiros com renda compatível.

​

DOCUMENTOS

Sócio (s):

​

  • Ficha de Cadastro Pessoa Física;

  • RG e CPF ou CNH;

  • Comprovante de endereço atualizado com no máximo 30 dias (contas de consumo);

  • Declaração de Imposto de Renda (atualizado);

  • Certidão de casamento (se casado) ou Declaração de união Estável;

  • RG e CPF ou CNH do cônjuge (se casado);

  • Certidão de Divórcio com Averbação (se separado);

  • Certidão de óbito do Cônjuge (se viúvo).

​

Pessoa Jurídica:

​

  • Certificado de Cadastro no CADASTUR do MTur;

  • Contrato Social Consolidado ou requerimento de empresário – ME;

  • Extrato Simples Nacional dos três últimos exercícios e do ano corrente ou escrituração contábil fiscal (ECF) (Caso não seja optante pelo simples nacional);

  • Comprovante de endereço comercial atualizado, com emissão máxima de 90 dias (boleto, fatura, água, luz, telefone e etc.);

  • Comprovante de conta bancária da Pessoa Jurídica (cópia de cheque, cartão ou extrato de conta);

  • Alvará de funcionamento e licenças (a depender da atividade).

​

Obs: Empresas com menos de um ano de operação devem apresentar um Plano de Negócios conforme modelo a ser fornecido.

​

Garantias:

​

Documentação necessária para aval de terceiros

​

  1. Ficha de Cadastro Pessoa Física (em anexo);

  2. RG e CPF ou CNH;

  3. Comprovante de endereço atualizado, com emissão máxima de 90 dias (água, luz, telefone e etc.);

  4. Declaração de Imposto de Renda (atualizado);

  5. Certidão de casamento (se casado) ou Declaração de União Estável;

  6. RG e CPF ou CNH do cônjuge (se casado);

  7. Certidão de Divórcio com Averbação (se separado);

  8. Certidão de óbito do cônjuge (se viúvo).

Documentação necessária para garantia real (veículos):

​

  1. Documento do veículo - CRLV; (O Veículo deverá ter preferencialmente no máximo 5 anos, está quitado e livre de ônus);

  2. Apólice do seguro do veículo.

OBS: O veículo poderá estar em nome de terceiros – Para veículos em nome de terceiros, será necessária apresentação dos documentos do proprietário do veículo (terceiro garantidor).

Documentação necessária para terceiro garantidor:

​

  1. Ficha de Cadastro Pessoa Física (em anexo);

  2. RG e CPF ou CNH;

  3. Comprovante de endereço atualizado, com emissão máxima de 90 dias (água, luz, telefone e etc.);

  4. Certidão de casamento (se casado) ou Declaração de União Estável;

  5. RG e CPF ou CNH do cônjuge (se casado);

  6. Certidão de Divórcio com Averbação (se separado);

  7. Certidão de óbito do cônjuge (se viúvo).

OUTRAS CONDIÇÕES

Os beneficiários dos créditos adquiridos por meio das linhas de financiamento do FUNGETUR ficam obrigados a afixar nos empreendimentos placa ou adesivo alusivo ao apoio concedido pelo Ministério do Turismo, conforme modelo a ser disponibilizado​.​

​

A análise cadastral do interessado será realizada por ordem da conclusão da entrega dos documentos. A entrega dos documentos não implica na realização do empréstimo que dependerá também da análise de crédito e da capacidade de pagamento.

Para cadastro e mais informações CLIQUE AQUI

Fonte: AGE PE

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