O CrediturPE disponibiliza capital de giro para apoiar a recuperação das empresas do segmento de turismo afetadas pela redução das suas atividades, durante a pandemia, ou que queiram retomá-las. Por meio de repasses de recursos do Ministério do Turismo, com origem no Fungetur, o Governo do Estado, através da AGE, oferece esta linha de crédito especial para as empresas do setor turístico de Pernambuco. É necessário, para solicitar o financiamento, ser cadastrado no Cadastur.
VALOR
Crédito de até R$ 150 mil por beneficiado, em função da análise cadastral e capacidade de pagamento.
PRAZO
Parcelado em até 72 meses, com até 12 meses de carência (12 + 60 meses)*.
TAXAS DE JUROS
SELIC + 5% ao ano.
(Haverá cobrança de juros no período de carência)
* Em função da análise cadastral e capacidade de pagamento do interessado.
Taxa única de cadastro e análise de crédito de 1,5% do valor da operação
Taxa do Fundo de aval-FAMPE: Caso o beneficiado opte por utilizar a garantia do FAMPE, haverá uma taxa adicional do fundo, cobrada após a aprovação do empréstimo e antes da formalização.
• Proporcional ao prazo e garantia utilizada. Tarifa máxima de R$ 5.760,00 para um empréstimo de R$ 100.000 (cem mil reais - valor máximo permitido pelo FAMPE), garantido em 80% pelo FAMPE.
Obs.1: Não incide IOF na operação
FAMPE é o Fundo de Aval para as Micro e Pequenas Empresas que o SEBRAE disponibiliza nos bancos conveniados, da qual a AGE faz parte. Tem por objetivo complementar as garantias exigidas pelas instituições financeiras para a realização de financiamento. Além do pagamento da taxa do FAMPE, a única documentação necessária para se utilizar o FAMPE no GiroAGE é a empresa ser MEI, ME ou EPP com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões/ano.
TARIFAS
QUEM PODE CONTRATAR
Empresas prestadoras de serviços turísticos cadastrados no CadasTur do Ministério do Turismo, conforme previsto no artigo 21 da Lei Federal n.º 11.771/2008 dos seguintes ramos de atividade:
-
meios de hospedagem;
-
agências de turismo;
-
transportadoras turísticas;
-
organizadoras de eventos;
-
parques temáticos;
-
acampamentos turísticos;
-
restaurantes, cafeterias, bares e similares;
-
centros ou locais destinados a convenções e/ou a feiras e a exposições e similares;
-
parques temáticos aquáticos e empreendimentos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer;
-
marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva;
-
casas de espetáculos e equipamentos de animação turística;
-
organizadores, promotores e prestadores de serviços de infraestrutura, locação de
-
equipamentos e montadoras de feiras de negócios, exposições e eventos;
-
locadoras de veículos para turistas; e
-
prestadores de serviços especializados na realização e promoção das diversas modalidades dos segmentos turísticos, inclusive atrações turísticas e empresas de planejamento, bem como a prática de suas atividades.
QUEM NÃO
PODE CONTRATAR
Clubes, entidades de classe, organizações religiosas, sindicatos/federações / confederações sindicais, partidos políticos, comércio de armas, atividade bancária/financeira, jogos e prognósticos, motéis/saunas/termas.
GARANTIAS
Financiamentos acima de R$ 21 mil
É necessário fornecer 130% do valor financiado a título de garantia, sendo:
-
130% do valor financiado de Garantia real (veículos com até 5 anos), ou;
-
80% do valor financiado através do Fundo de aval-FAMPE e o que falta para os 130% em garantias reais (veículos com até 5 anos);
-
Aval dos sócios da empresa financiada;
-
Aval de terceiros com renda compatível.
Obs1: Os veículos aceitos compreendem carros, caminhões e ônibus.
Obs2: O FAMPE é aplicável para empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões/ano.
Financiamentos até R$ 21 mil
É necessário fornecer garantias, porém:
-
Sem exigência de Garantia real;
-
80% do valor financiado através do Fundo de aval-FAMPE;
-
Aval de terceiros com renda compatível.
DOCUMENTOS
Sócio (s):
-
Ficha de Cadastro Pessoa Física;
-
RG e CPF ou CNH;
-
Comprovante de endereço atualizado com no máximo 30 dias (contas de consumo);
-
Declaração de Imposto de Renda (atualizado);
-
Certidão de casamento (se casado) ou Declaração de união Estável;
-
RG e CPF ou CNH do cônjuge (se casado);
-
Certidão de Divórcio com Averbação (se separado);
-
Certidão de óbito do Cônjuge (se viúvo).
Pessoa Jurídica:
-
Certificado de Cadastro no CADASTUR do MTur;
-
Contrato Social Consolidado ou requerimento de empresário – ME;
-
Extrato Simples Nacional dos três últimos exercícios e do ano corrente ou escrituração contábil fiscal (ECF) (Caso não seja optante pelo simples nacional);
-
Comprovante de endereço comercial atualizado, com emissão máxima de 90 dias (boleto, fatura, água, luz, telefone e etc.);
-
Comprovante de conta bancária da Pessoa Jurídica (cópia de cheque, cartão ou extrato de conta);
-
Alvará de funcionamento e licenças (a depender da atividade).
Obs: Empresas com menos de um ano de operação devem apresentar um Plano de Negócios conforme modelo a ser fornecido.
Garantias:
Documentação necessária para aval de terceiros
-
Ficha de Cadastro Pessoa Física (em anexo);
-
RG e CPF ou CNH;
-
Comprovante de endereço atualizado, com emissão máxima de 90 dias (água, luz, telefone e etc.);
-
Declaração de Imposto de Renda (atualizado);
-
Certidão de casamento (se casado) ou Declaração de União Estável;
-
RG e CPF ou CNH do cônjuge (se casado);
-
Certidão de Divórcio com Averbação (se separado);
-
Certidão de óbito do cônjuge (se viúvo).
Documentação necessária para garantia real (veículos):
-
Documento do veículo - CRLV; (O Veículo deverá ter preferencialmente no máximo 5 anos, está quitado e livre de ônus);
-
Apólice do seguro do veículo.
OBS: O veículo poderá estar em nome de terceiros – Para veículos em nome de terceiros, será necessária apresentação dos documentos do proprietário do veículo (terceiro garantidor).
Documentação necessária para terceiro garantidor:
-
Ficha de Cadastro Pessoa Física (em anexo);
-
RG e CPF ou CNH;
-
Comprovante de endereço atualizado, com emissão máxima de 90 dias (água, luz, telefone e etc.);
-
Certidão de casamento (se casado) ou Declaração de União Estável;
-
RG e CPF ou CNH do cônjuge (se casado);
-
Certidão de Divórcio com Averbação (se separado);
-
Certidão de óbito do cônjuge (se viúvo).
OUTRAS CONDIÇÕES
Os beneficiários dos créditos adquiridos por meio das linhas de financiamento do FUNGETUR ficam obrigados a afixar nos empreendimentos placa ou adesivo alusivo ao apoio concedido pelo Ministério do Turismo, conforme modelo a ser disponibilizado.
A análise cadastral do interessado será realizada por ordem da conclusão da entrega dos documentos. A entrega dos documentos não implica na realização do empréstimo que dependerá também da análise de crédito e da capacidade de pagamento.
Para cadastro e mais informações CLIQUE AQUI
Fonte: AGE PE