PORTARIA CONJUNTA SES/SDEC Nº 041 de 2021
Recife, 17 de novembro de 2021
OS SECRETÁRIOS DE SAÚDE E DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto n° 51749 de 29 de outubro de 2021 que, no âmbito da situação de emergência relativa ao enfrentamento do Coronavírus, no território pernambucano, delegou aos Secretários de Saúde e de Desenvolvimento Econômico do Estado a competência para editar normas complementares para a sua execução;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n° 06, que reconhece o estado de Calamidade Pública no Brasil, aprovado em 18 de março de 2020 pela Câmara dos Deputados;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Decreto n° 51790 de 16 de novembro de 2021, que altera o Decreto nº. 51.749 de 29 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção Humana pelo SARS-Cov-2; RESOLVE: Art. 1°. A partir de 15 de novembro de 2021, será adotado novo plano de convivência com a Covid-19 no Estado, com previsão de retorno das atividades sociais e econômicas de forma gradual, desde que obedecido os protocolos específi cos, devendo ser observados à limitação da capacidade de ocupação dos ambientes e horários de funcionamento, conforme disposto na tabela constante do Anexo Único desta Portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
André Longo Araújo de Melo
Secretário de Saúde de Pernambuco
Geraldo Julio de Mello Filho
Secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco