Decreto que regulamenta o Programa foi publicado nesta quarta-feira (29/09) no Diário Oficial do Estado. Empresas já podem acessar a plataforma para realizar seu cadastro. Governo do Estado subsidiará parte de salário de novos funcionários com expectativa de geração de 20 mil novos postos de trabalho até o final de 2022
A partir desta quarta-feira (29/09) está liberado o cadastro de empresas dentro da Plataforma do Programa Emprego PE (www.empregope.pe.gov.br). O decreto do novo programa de incentivo à geração de empregos em Pernambuco foi publicado nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial do Estado e está disponível no seguinte link: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=57971.
O Emprego PE integra o Plano de Retomada e tem como objetivo mitigar os impactos econômicos causados pela Covid-19. A iniciativa prevê que o Governo do Estado pagará, durante seis meses, a quantia de R$ 550 a cada novo trabalhador contratado por empresas pernambucanas, que poderão receber o benefício por até 30 novas vagas geradas.
Para participar do Programa as empresas devem estar ativas e estabelecidas em Pernambuco; inscritas regularmente no Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged); e ter iniciado suas atividades há pelo menos um ano, anteriormente à data de publicação desta lei. É necessário também que essas empresas não tenham reduzido o quantitativo de vínculos empregatícios, nem tenham realizado suspensão de contratos de trabalho, tampouco a redução de jornada e salário também após a publicação do documento.
A adesão ao Emprego PE se dará exclusivamente por meio do portal www.empregope.pe.gov.br. Na plataforma, já está aberto o cadastro e o envio da documentação da empresa e, a partir do dia 01/10, será disponibilizado o cadastro e o envio da documentação do(s) funcionário(s). O pagamento do subsídio será feito no mês subsequente ao cadastro e nos meses seguintes, por até 06 meses na conta corrente ou poupança da Pessoa Jurídica da empresa. O programa será operacionalizado entre os meses de outubro de 2021 e julho de 2022.
O Emprego PE está sob a gestão de um comitê composto pelas Secretarias de Desenvolvimento Econômico, por meio da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (AD Diper), Secretaria da Fazenda e Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação. Esse comitê define o funcionamento dos sistemas de concessão, controle e comunicação do programa. Terão prioridade na concessão do benefício empregadores enquadrados como pequena e microempresas, optantes do Simples Nacional, e estabelecimentos que contratem profissionais de ensino médio, cuja formação tenha sido concluída em escolas da Rede Pública Estadual de Pernambuco ou do Sistema S.
PRIORIDADE
Terão prioridade inicialmente na concessão do benefício empregadores enquadrados como pequena e microempresas optantes do Simples Nacional e estabelecimentos que contratem profissionais de ensino médio, cuja formação tenha sido concluída em escolas da Rede Pública Estadual de Pernambuco ou do sistema S. A prioridade no acesso às vagas se dará em três etapas: Nos dez primeiros dias da abertura das inscrições, terão prioridade as empresas enquadradas nos dois requisitos conjuntamente. Já a partir do décimo primeiro dia, serão liberadas as inscrições das empresas que se enquadrarem apenas no primeiro requisito e entre o 21º e 30º dia, serão priorizadas as empresas inseridas apenas no segundo requisito. Após o 30º dia, as demais empresas; As empresas que não se enquadrarem nesses dois grupos poderão iniciar seu cadastro na abertura do Programa e ficará pendente até a disponibilização de vagas de acordo com o cronograma. Em todos os casos, será obedecida a ordem cronológica dentro de cada grupo.
“As empresas já podem realizar seu cadastro na Plataforma e, a partir do dia primeiro de outubro, poderão cadastrar os empregados. O Emprego PE vem com o intuito de somar e manter vagas e o detalhamento dessas regras está no decreto, em um FAQ disponibilizado no portal do Emprego PE, além de um chatbot que auxiliará nas dúvidas em tempo real”, esclareceu o presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico, Roberto Abreu e Lima. Ainda segundo ele, é de extrema importância que as empresas estejam com o cadastro atualizado na base de dados da Receita Federal, pois haverá cruzamento de informações com a plataforma do programa.
CRONOGRAMA
Com a publicação do Decreto nesta quarta-feira (29/09), o Programa seguirá o seguinte de datas: Abertura de inscrições para cadastro de empresas (29/09); Inclusão de Empregados Prioridade 1 (entre 01 e 10/10); Inclusão de Empregados Prioridade 2 (11 a 20/10); Inclusão de Empregados Prioridade 3 (21 a 30/10); Inclusão de Empregados Prioridade Cronológica (a partir de 01/11) e Inclusão de Empregados Remanescentes (a partir de 01/12).
Fonte: ADEPE