pe.abra
Associação Brasileira de Bares e Restaurantes
Pernambuco
  • Abrasel
  • Notícias
  • Agenda
  • Associe-se à Abrasel Pernambuco
  • Parceiros
  • Fale Conosco
  • Links Importantes

  • Home
  • Conexão Abrasel
  • Abrasel
  • Notícias
  • Agenda
  • Associe-se à Abrasel Pernambuco
  • Parceiros
  • Fale Conosco
  • Links Importantes
  • Fale Conosco
  • Revista B&R

LEI Nº 18.662, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024

  • PUBLICADO EM: 29/10/2024
  • Tempo estimado de leitura: minuto(s).

NOVA LEI PERNAMBUCO

LEI Nº 18.662, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.
Altera a Lei nº 16.531, de 9 de janeiro de 2019, que torna obrigatória, no âmbito do Estado de Pernambuco, a instalação de fraldários em locais onde homens possam assistir a criança, nos estabelecimentos privados onde houver espaço e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Ricardo Costa, a fim de prever a obrigatoriedade da instalação de fraldários nos estabelecimentos comerciais e de serviços que indica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Ementa da Lei nº 16.531, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Dispõe sobre a instalação de fraldários nos estabelecimentos comerciais e de serviços que indica, no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.” (NR)

“Art. 1º Fica obrigada a instalação de fraldários nos estabelecimentos comerciais e de serviços com grande circulação, concentração e permanência de pessoas e que contem com infraestrutura de banheiro de uso público. (NR)

Parágrafo único. Para fins desta Lei, entende-se: (NR)
I - estabelecimentos comerciais e de serviços com grande circulação, concentração e permanência de pessoas: (AC)
a) galerias, centros comerciais e shopping centers, que disponham de, no mínimo, 50 (cinquenta) lojas; (AC)
b) espaços de lazer e entretenimento que recebam o público infantil e com capacidade simultânea igual ou superior a 100 (cem) pessoas; (AC)
c) aqueles com área de vendas superior a 5.000 (cinco mil) metros quadrados; e (AC)
d) instituições de educação superior privadas. (AC)

II - fraldários: ambiente reservado que disponha de bancada para troca de fraldas, de lavatório, de lixeiro e de equipamento para a higienização de mãos. (AC)

Art. 2º A instalação dos fraldários deverá ser realizada: (NR)
I - em locais onde os pais ou responsáveis, independentemente do seu sexo, possam assistir a criança em espaço acessível; ou (AC)
II - em recintos alternativos aos banheiros, desde que o espaço e o ambiente sejam adequados e suficientes, nos termos da legislação vigente.” (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 16.531, de 9 de janeiro de 2019.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de setembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO
Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Notícias Relacionadas

Brasil Sabor - Pernambuco Naturalmente Incrível estreia em Noronha com chefs premiados e celebração da culinária noronhense

Abrasel PE promove edição especial do Técnicas e Tendências com foco na Culinária Junina

Mudanças climáticas afetam a produção, encarecem os alimentos e obrigam a indústria a se reformular

Pela primeira vez, Brasil Sabor terá participação de negócios localizados em favelas

Comentários

Últimas Notícias

Brasil Sabor - Pernambuco Naturalmente Incrível estreia em Noronha com chefs premiados e celebração da culinária noronhense

Abrasel PE promove edição especial do Técnicas e Tendências com foco na Culinária Junina

Mudanças climáticas afetam a produção, encarecem os alimentos e obrigam a indústria a se reformular

Pela primeira vez, Brasil Sabor terá participação de negócios localizados em favelas

No acumulado de 12 meses, inflação no setor supera índice geral; repasse ainda é parcial

Franquias de food service registram crescimento de 16%

ABRASEL - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes é uma organização de cunho associativo empresarial que tem como missão representar e desenvolver o setor de alimentação fora do lar (AFL), facilitando o empreender e melhorando a qualidade de vida no País.

MENU

  • Abrasel
  • Notícias
  • Agenda
  • Associe-se à Abrasel Pernambuco
  • Parceiros
  • Fale Conosco
  • Links Importantes

Endereço

Avenida Conselheiro Aguiar, 2738 - Boa Viagem (Moura Empresarial)
Recife/PE
Sala: 504
CEP: 51020-020


Contato

(81) 99139-1675

Associe-se
Copyright © - Abrasel - Todos os direitos reservados